Constitui-se por iniciativa dos proprietários/produtores florestais, que nomeiam uma entidade gestora.
Rege-se pelo regulamento interno (RI), e pelos Planos de Gestão (PGF) e Defesa da Floresta (PDF) submetidos à aprovação dos aderentes.
A entidade gestora elabora com base em critérios técnicos o RI, o PGF e o PDF de cumprimento obrigatório.
Os aderentes executam os planos, excepto se tal responsabilidade for atribuída à entidade gestora da ZIF.
O financiamento é assegurado pelos aderentes e pelo fundo comum
A entidade gestora da ZIF apresenta anualmente aos aderentes o plano anual de actividades e o relatório de contas.
Os proprietários e produtores florestais inseridos na área da ZIF e não aderentes ficam obrigados a ter um plano de gestão florestal aprovado pela DGRF.
|