Terça, 7 de Setembro de 2010
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Processo de constituição de uma ZIF
 

   Núcleo Fundador

O processo de constituição de uma ZIF inicia-se por vontade de um grupo de produtores/proprietários florestais que detêm em conjunto, 10% da área proposta para a ZIF.

Consulta prévia

A intenção de constituição de uma ZIF é divulgada através da realização de pelo menos um reunião promovida pelo núcleo fundador.

Consulta Pública

Depois de realizada a consulta prévia, o núcleo fundador elabora e publicita, os seguintes elementos:
 
    - Lista de proprietários/produtores que anuíram integrar a ZIF
    - Entidade gestora
    - Carta com a delimitação territorial da área ZIF
    - Cadastro geométrico
    - Projecto regulamento interno
    - Acta consulta Prévia

Audiência final

Reunião promovida pelo núcleo fundador, na qual são explicados os elementos referidos anteriormente. È também nesta reunião que se procede à análise e resposta aos esclarecimentos solicitados e sugestões efectuadas durante o período de consulta publica.

Requerimento

O pedido de criação da ZIF efectua-se mediante requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e tem que ser subscrito por um mínimo de 30 proprietários/produtores florestais detentores de pelo menos 50% da área proposta para a ZIF.

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